Onde vejo o resultado?
- Entre no Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo.
- Use a sua conta gov.br (CPF e senha).
- Abra a opção "Resultado de Benefício por Incapacidade".
- Leia a decisão até o fim, incluindo o motivo, e guarde uma cópia.
Quem não consegue usar o Meu INSS pode ligar para a Central 135.
Quanto tempo demora?
Depois da perícia presencial, o INSS informa que o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia.
Há também um caminho sem perícia presencial, o Atestmed. Nele, você envia o atestado e os exames pelo Meu INSS, e um perito médico federal decide a partir desses documentos. A resposta sai no próprio Meu INSS. Se o pedido for feito pelo 135, ele fica parado até que os documentos sejam anexados.
Fiz a perícia e o resultado não saiu. Por quê?
Segundo o INSS, a causa mais comum é cadastro desatualizado: vínculos de emprego ou dados pessoais que não conferem com os registros do órgão.
Para resolver, ligue para o 135 e peça o serviço "Acerto pós-perícia". Tenha à mão os documentos dos seus vínculos de trabalho.
O que o resultado quer dizer?
A perícia não pergunta se você está doente. Pergunta se a doença impede o seu trabalho, e por quanto tempo. A lei exige a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, não apenas o diagnóstico (Lei 8.213/1991, art. 59).
Um exemplo ajuda. Duas pessoas têm a mesma dor lombar, com o mesmo exame e o mesmo código de doença. Uma carrega sacos de cimento numa obra. A outra trabalha sentada, com pausas. O diagnóstico é igual. O trabalho, não. Por isso o resultado pode ser diferente.
O diagnóstico não basta. Conta o trabalho.
"Mas o meu médico me deu 30 dias de atestado"
O atestado é importante, mas não é a perícia. Ele registra o que o seu médico viu e recomendou. A perícia responde a outra pergunta e é feita por outro médico. As normas permitem que o perito fixe um prazo diferente do atestado, desde que explique o motivo (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 4º, § 3º).
Quanto mais o atestado descreve o que o médico encontrou no exame e o tratamento em curso, mais ele ajuda quem vai decidir.
- Resultado favorável
- O benefício é concedido. Sempre que possível, a decisão já traz a data prevista para o fim. Se não trouxer, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
- Resultado desfavorável
- Quando o motivo é médico, o perito não reconheceu incapacidade para o trabalho naquele momento. Isso não quer dizer que a doença não exista. O pedido também pode ser negado por motivo não médico, como falta de carência. Leia o motivo escrito na decisão.
- Prorrogação
- Se, perto da data de fim, você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores ao término.
- Benefício pelo Atestmed
- Também pode ser prorrogado. Nesse caso, a prorrogação passa por perícia presencial ou por telemedicina (Portaria Conjunta nº 13/2026, arts. 5º e 6º, IV).
E se o resultado for desfavorável?
Existem dois caminhos no próprio INSS, e eles podem ser usados juntos.
- Recurso. É gratuito e o prazo é de 30 dias. No Atestmed, esse prazo conta da data da decisão (Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 9º). Pode ser feito pelo Meu INSS, pelo 135 ou numa agência. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social, que não é subordinado ao INSS. Se o recurso for aceito, os valores são pagos desde a data do pedido original.
- Novo pedido. Você pode pedir o benefício de novo, com documentos médicos atualizados. Recorrer não prejudica novos pedidos. Atenção ao prazo: se o pedido foi negado pelo Atestmed, um novo pedido pela mesma via só é aceito 30 dias depois da decisão (Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 6º, VI). E depois de três pedidos seguidos negados pelo Atestmed, os próximos vão obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina (art. 8º).
Também é possível levar a questão à Justiça. Nos Juizados Especiais Federais, o juiz nomeia um perito para fazer um novo exame (Lei 10.259/2001, art. 12). Para escolher o caminho no seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Em resumo
Onde ver: no Meu INSS, a partir das 21h do dia da perícia. Se não sair: peça o "Acerto pós-perícia" no 135. O que significa: a decisão sobre a sua capacidade de trabalhar naquele momento, não sobre a existência da doença. Em qualquer caso, o primeiro passo é ler o motivo escrito na decisão.
Palavras que aparecem na decisão
- Atestmed
- Pedido de auxílio por incapacidade temporária analisado só pelos documentos médicos, sem exame presencial.
- Carência
- Número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios. Há doenças e situações em que ela não é exigida.
- Cessação
- Data em que o benefício termina.
- Prorrogação
- Pedido para continuar recebendo o benefício depois da data prevista para o fim.
- Telemedicina
- Perícia feita por vídeo, com o perito vendo você à distância.
Fontes
Textos normativos conferidos na publicação oficial do Diário Oficial da União, exceto quando indicado. Páginas oficiais consultadas em 04/11/2026.
- Ministério da Previdência Social; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, ed. 56, seção 1, p. 93, 24/03/2026. Em vigor desde 30/03/2026. Arts. 1º, § 3º; 4º, § 3º; 5º; 6º, IV e VI; 8º; 9º.
- Ministério da Previdência Social; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, ed. 56, seção 1, 24/03/2026. Art. 2º (limite de 90 dias, por 180 dias).
- Ministério da Previdência Social; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, ed. 178-B, seção 1, extra B, p. 2, 21/09/2026. Art. 1º (prorrogação por 365 dias).
- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Arts. 59 e 60, §§ 8º e 9º (conferidos em compilação de legislação).
- Brasil. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Art. 12 (conferido em compilação de legislação).
- INSS. Como saber o resultado da minha perícia médica? Publicado em 12/08/2024; atualizado em 26/10/2026.
- INSS. Acerto pós-perícia: o que fazer quando o pedido no INSS segue pendente. Publicado em 07/08/2023; atualizado em 26/10/2026.
- INSS. Portaria muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade (Portaria Conjunta nº 49/2024). Publicado em 05/07/2024.
- Gov.br. Apresentar Recurso Ordinário (Inicial). Atualizado em 19/08/2026.
- INSS. Recurso administrativo de benefício previdenciário. Atualizado em 21/09/2023.
- INSS. O que fazer quando um benefício não é aprovado no INSS? Publicado em 12/12/2024.