Erson Ramires
Guia para periciados · INSS

Resultado da perícia do INSS: onde consultar, quanto demora e o que significa

Depois da perícia, três perguntas costumam aparecer. Onde vejo o resultado? Por que ele não saiu? E o que ele quer dizer? Este guia responde às três, com base nas normas citadas ao final.

Por Erson Ramires, médico perito judicial · Revisado em 04/11/2026

Onde vejo o resultado?

  1. Entre no Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo.
  2. Use a sua conta gov.br (CPF e senha).
  3. Abra a opção "Resultado de Benefício por Incapacidade".
  4. Leia a decisão até o fim, incluindo o motivo, e guarde uma cópia.

Quem não consegue usar o Meu INSS pode ligar para a Central 135.

Quanto tempo demora?

Depois da perícia presencial, o INSS informa que o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia.

Há também um caminho sem perícia presencial, o Atestmed. Nele, você envia o atestado e os exames pelo Meu INSS, e um perito médico federal decide a partir desses documentos. A resposta sai no próprio Meu INSS. Se o pedido for feito pelo 135, ele fica parado até que os documentos sejam anexados.

Fiz a perícia e o resultado não saiu. Por quê?

Segundo o INSS, a causa mais comum é cadastro desatualizado: vínculos de emprego ou dados pessoais que não conferem com os registros do órgão.

Para resolver, ligue para o 135 e peça o serviço "Acerto pós-perícia". Tenha à mão os documentos dos seus vínculos de trabalho.

O que o resultado quer dizer?

A perícia não pergunta se você está doente. Pergunta se a doença impede o seu trabalho, e por quanto tempo. A lei exige a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, não apenas o diagnóstico (Lei 8.213/1991, art. 59).

Um exemplo ajuda. Duas pessoas têm a mesma dor lombar, com o mesmo exame e o mesmo código de doença. Uma carrega sacos de cimento numa obra. A outra trabalha sentada, com pausas. O diagnóstico é igual. O trabalho, não. Por isso o resultado pode ser diferente.

O diagnóstico não basta. Conta o trabalho.

"Mas o meu médico me deu 30 dias de atestado"

O atestado é importante, mas não é a perícia. Ele registra o que o seu médico viu e recomendou. A perícia responde a outra pergunta e é feita por outro médico. As normas permitem que o perito fixe um prazo diferente do atestado, desde que explique o motivo (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 4º, § 3º).

Quanto mais o atestado descreve o que o médico encontrou no exame e o tratamento em curso, mais ele ajuda quem vai decidir.

Resultado favorável
O benefício é concedido. Sempre que possível, a decisão já traz a data prevista para o fim. Se não trouxer, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
Resultado desfavorável
Quando o motivo é médico, o perito não reconheceu incapacidade para o trabalho naquele momento. Isso não quer dizer que a doença não exista. O pedido também pode ser negado por motivo não médico, como falta de carência. Leia o motivo escrito na decisão.
Prorrogação
Se, perto da data de fim, você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores ao término.
Benefício pelo Atestmed
Também pode ser prorrogado. Nesse caso, a prorrogação passa por perícia presencial ou por telemedicina (Portaria Conjunta nº 13/2026, arts. 5º e 6º, IV).

E se o resultado for desfavorável?

Existem dois caminhos no próprio INSS, e eles podem ser usados juntos.

  • Recurso. É gratuito e o prazo é de 30 dias. No Atestmed, esse prazo conta da data da decisão (Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 9º). Pode ser feito pelo Meu INSS, pelo 135 ou numa agência. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social, que não é subordinado ao INSS. Se o recurso for aceito, os valores são pagos desde a data do pedido original.
  • Novo pedido. Você pode pedir o benefício de novo, com documentos médicos atualizados. Recorrer não prejudica novos pedidos. Atenção ao prazo: se o pedido foi negado pelo Atestmed, um novo pedido pela mesma via só é aceito 30 dias depois da decisão (Portaria Conjunta nº 13/2026, art. 6º, VI). E depois de três pedidos seguidos negados pelo Atestmed, os próximos vão obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina (art. 8º).

Também é possível levar a questão à Justiça. Nos Juizados Especiais Federais, o juiz nomeia um perito para fazer um novo exame (Lei 10.259/2001, art. 12). Para escolher o caminho no seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Em resumo

Onde ver: no Meu INSS, a partir das 21h do dia da perícia. Se não sair: peça o "Acerto pós-perícia" no 135. O que significa: a decisão sobre a sua capacidade de trabalhar naquele momento, não sobre a existência da doença. Em qualquer caso, o primeiro passo é ler o motivo escrito na decisão.

Palavras que aparecem na decisão
Atestmed
Pedido de auxílio por incapacidade temporária analisado só pelos documentos médicos, sem exame presencial.
Carência
Número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios. Há doenças e situações em que ela não é exigida.
Cessação
Data em que o benefício termina.
Prorrogação
Pedido para continuar recebendo o benefício depois da data prevista para o fim.
Telemedicina
Perícia feita por vídeo, com o perito vendo você à distância.

Fontes

Textos normativos conferidos na publicação oficial do Diário Oficial da União, exceto quando indicado. Páginas oficiais consultadas em 04/11/2026.

  1. Ministério da Previdência Social; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, ed. 56, seção 1, p. 93, 24/03/2026. Em vigor desde 30/03/2026. Arts. 1º, § 3º; 4º, § 3º; 5º; 6º, IV e VI; 8º; 9º.
  2. Ministério da Previdência Social; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Diário Oficial da União, ed. 56, seção 1, 24/03/2026. Art. 2º (limite de 90 dias, por 180 dias).
  3. Ministério da Previdência Social; INSS. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Diário Oficial da União, ed. 178-B, seção 1, extra B, p. 2, 21/09/2026. Art. 1º (prorrogação por 365 dias).
  4. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Arts. 59 e 60, §§ 8º e 9º (conferidos em compilação de legislação).
  5. Brasil. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Art. 12 (conferido em compilação de legislação).
  6. INSS. Como saber o resultado da minha perícia médica? Publicado em 12/08/2024; atualizado em 26/10/2026.
  7. INSS. Acerto pós-perícia: o que fazer quando o pedido no INSS segue pendente. Publicado em 07/08/2023; atualizado em 26/10/2026.
  8. INSS. Portaria muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade (Portaria Conjunta nº 49/2024). Publicado em 05/07/2024.
  9. Gov.br. Apresentar Recurso Ordinário (Inicial). Atualizado em 19/08/2026.
  10. INSS. Recurso administrativo de benefício previdenciário. Atualizado em 21/09/2023.
  11. INSS. O que fazer quando um benefício não é aprovado no INSS? Publicado em 12/12/2024.