Bioética da perícia
Consentimento, vulnerabilidade e alteridade na relação entre perito e periciado.
O que o periciado compreende daquilo que consente?
Mestrado PPGD/UCSal
Médico perito e pesquisador em bioética da perícia médica
Quem passa por uma perícia continua sendo uma pessoa. E tem o direito de entender o exame.
Na perícia, o médico não atende a pessoa examinada. Responde a um terceiro, em geral o juiz ou o INSS. A pesquisa estuda o que isso muda.
Na consulta, o médico age em favor do paciente. Na perícia, examina uma pessoa para responder às perguntas de outra. Essa diferença altera o sentido do consentimento, a forma da vulnerabilidade e o modo como o laudo descreve quem foi examinado. Em termos acadêmicos, a pesquisa examina os limites da transposição das categorias da bioética assistencial para a perícia médica. A pesquisa é desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direito da UCSal, na linha Bioética, Alteridade e Meio Ambiente Social, sob orientação da Profa. Dra. Ana Thereza Meirelles Araújo.
Consentimento, vulnerabilidade e alteridade na relação entre perito e periciado.
O que o periciado compreende daquilo que consente?
Mestrado PPGD/UCSal
A linguagem do laudo, a perícia biopsicossocial e os fundamentos do direito médico.
Como o texto do laudo reconhece ou nega a pessoa examinada?
Prática em quatro tribunais
Saúde do trabalhador, avaliação de tecnologias em saúde, auditoria e norma comentada.
Que evidência sustenta o nexo entre trabalho e adoecimento?
Observatório de Medicina do Trabalho
Perito judicial desde 2019, nas esferas federal, estadual e trabalhista.
A atuação abrange a perícia previdenciária (incapacidade laboral), a trabalhista (dano e nexo com o trabalho), a cível (interdição e curatela) e a securitária (dano corporal em acidentes de trânsito). Assistência técnica e pareceres são prestados pelo Instituto de Avaliação Clínica e Funcional.
Um roteiro para quem começa na perícia, como perito nomeado pelo juiz ou como assistente técnico de uma das partes: o que a função exige, como se escreve um laudo e quais erros evitar.
1. ed. Acopiara: Instituto de Avaliação Clínica e Funcional, 2026. 44 p. ISBN 978-65-978432-0-6. Edição de orientação disponível no site do IACF.
Trabalhos apresentados
Ensaios mensais sobre problemas da perícia médica, com referências.
O primeiro ensaio será publicado em dezembro de 2026. Temas em preparação:
Respostas gerais, para que o exame não seja uma surpresa.
É um exame feito por um médico para responder a perguntas de um juiz ou de um órgão, como o INSS. O resultado é um documento chamado laudo, em que o perito descreve o exame e responde a essas perguntas, chamadas quesitos.
Não. O perito não trata, não prescreve e não acompanha a pessoa examinada. Ele avalia e responde a quem pediu a perícia. Por isso a conversa é diferente da de uma consulta.
Pode. É razoável perguntar quem é o perito, quem o nomeou e o que será avaliado. Entender o exame faz parte do exame.
Um documento oficial com foto e os documentos médicos que a pessoa tiver: laudos, exames, receitas e atestados, de preferência em ordem de data. A orientação específica do seu caso deve vir do seu advogado ou da Defensoria Pública.
É um profissional indicado por uma das partes para acompanhar a perícia e dar sua própria opinião técnica. O perito nomeado pelo juiz deve ser imparcial; o assistente técnico representa o ponto de vista de quem o indicou.
Conteúdo informativo. Como perito judicial, o Dr. Erson Ramires não comenta processos nem orienta casos concretos. Dúvidas sobre o seu processo devem ser levadas ao seu advogado ou à Defensoria Pública.
Erson Ramires Alves Barbosa é médico, graduado pela Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte em 2012, com registro no CRM-CE, no CRM-SP e no CRM-RN.
Nos primeiros anos de exercício, atuou em clínica médica hospitalar, terapia intensiva e gastroenterologia em hospitais do Cariri cearense e do Rio Grande do Norte. Entre 2020 e 2021, coordenou as UTIs destinadas a pacientes com covid-19 do Hospital São Raimundo.
A partir de 2019, concentrou sua atuação na medicina pericial. É perito judicial no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Tribunal de Justiça do Ceará e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região desde 2019, e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região desde 2023. Desde 2024, é médico perito da Prefeitura Municipal de Acopiara (CE).
É mestrando em Direito na Universidade Católica do Salvador, na área de concentração Alteridade e Direitos Fundamentais. Fundou e dirige o Instituto de Avaliação Clínica e Funcional (IACF), dedicado à avaliação médico-pericial, à formação de médicos e à pesquisa, onde mantém o Observatório de Medicina do Trabalho.
Registros e títulos
| Título | Registro |
|---|---|
| Medicina Legal e Perícia Médica | RQE 18.854 |
| Medicina do Trabalho | RQE 17.042 |
| Medicina do Tráfego | RQE 15.364 |
| Clínica Médica | RQE 18.526 |
| Acupuntura | RQE 17.114 |
| Auditoria Médica (área de atuação) | RQE 16.975 |
| Administração em Saúde (área de atuação, AMB/ABRAMPAS, 2026) | em registro |
| Conselho Regional de Medicina | CRM-CE 13.941 · CRM-SP 201.642 · CRM-RN 10.645 |
Perfis
Para convites acadêmicos, bancas, palestras e imprensa:
direcao@institutoiacf.com
Pacientes do consultório encontram as informações de atendimento na página Prática clínica.